TJDFT - 0700809-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de laudo
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09/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 14:19
Decorrido prazo de CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *63.***.*00-13 (AUTOR) em 08/04/2024.
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/03/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700809-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 20/03/2024 14:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:10
Outras decisões
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07/02/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700809-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700809-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUTON HENRIQUE DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte Cleuton Henrique de Carvalho ajuizou demandas contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., em ações distintas (ações 0700809.77.2024.8.07.0020 e 0700808.92.2024.8.07.0020 ), objetivando indenização por danos morais decorrentes do mesmo contrato de transporte aéreo.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos morais decorrentes do mesmo contrato.
Verifica-se, portanto, a existência do fenômeno processual da conexão entre a presente ação e a ação 0700808.92.2024.8.07.0020 , devendo ser reunidas para que sejam decididas simultaneamente, nos termos do art. 55, §1º, do CPC.
Cabe à parte autora formular, em uma única ação, todos os pedidos que envolvem a mesma causa de pedir, sob pena de provocar insegurança jurídica e ter a possibilidade de incorrer em decisões contraditórias que poderão sofrer os efeitos futuros e preclusivos da coisa julgada.
Assim, considerando que a ação 0700808.92.2024.8.07.0020 do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual fora distribuída primeiro, tornando-o prevento, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 13:25
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:25
Outras decisões
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17/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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