TJDFT - 0732133-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2024 13:49 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/06/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 03:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:51 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:23 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/04/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/04/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:50 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por LUIZ BRINCK em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
 
 Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
 
 A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
 
 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
 
 Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
 
 Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
 
 A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
 
 Publique-se.
 
 A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
 
 Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
 
 Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
 
 Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
 
 Intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            04/04/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 15:29 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            03/04/2024 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada para os trabalhos periciais (ID 184423336).
 
 Deixo para apreciar o pedido de liberação de valores após a entrega do laudo.
 
 Aguarde-se a realização dos trabalhos e a respectiva entrega do laudo pela expert.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            24/01/2024 12:38 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 12:38 Outras decisões 
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                                            24/01/2024 09:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/01/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 05:58 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito dos honorários periciais (ID 183748481), intime-se a expert para que designe data para realização dos trabalhos.
 
 Intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            17/01/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 13:24 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 13:24 Outras decisões 
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                                            16/01/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            16/01/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 02:36 Publicado Certidão em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:35 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 19:13 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 19:13 Outras decisões 
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                                            04/12/2023 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/12/2023 18:00 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/12/2023 10:30 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            04/12/2023 08:30 Publicado Certidão em 04/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 02:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 12:58 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 12:57 Outras decisões 
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                                            03/11/2023 22:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/11/2023 11:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/10/2023 02:43 Publicado Certidão em 13/10/2023. 
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                                            13/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            10/10/2023 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2023 16:02 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) 
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                                            28/08/2023 16:01 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 16:01 Outras decisões 
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                                            28/08/2023 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/08/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 00:38 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 12:44 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 12:44 Outras decisões 
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                                            07/08/2023 00:26 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/08/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 16:06 Outras decisões 
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                                            03/08/2023 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/08/2023 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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