TJDFT - 0707202-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:53
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE NUNES DA PAZ em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707202-03.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE NUNES DA PAZ REQUERIDO: DR IMPLANTE CM ODONTOLOGIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO, no curso da qual a autora foi intimada para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão ID161626936, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, a autora deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito, seja em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial, seja pelo próprio abandono processual. À conta do exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil e EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
12/07/2023 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 12:48
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:48
Indeferida a petição inicial
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11/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE NUNES DA PAZ em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 13:57
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/06/2023 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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