TJDFT - 0710596-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710596-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE TIAGO LEITE DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase instrutória, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do valor de R$ 1.125,00, mais acréscimos legais, em favor da perita (conta indicada à peça de ID 206481036), relativamente ao depósito de ID 185238111.
Após, INTIME-SE a i. perita para ciência, bem assim agradecendo-lhe a presteza e prontidão na elaboração dos trabalhos.
Em seguida, promova-se o seu descadastramento no sistema PJe (art. 2º, III, da Instrução nº 8 da Corregedoria).
Sem prejuízo, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas partes suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de quinze (15) dias, iniciando-se pelo requerente.
Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais.
Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida.
Transcorrido o prazo total, com ou sem manifestações, VENHAM conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710596-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE TIAGO LEITE DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do depósito dos honorários periciais (ID 185238106), e considerou que expirou o alvará outrora expedido (ID 190246606), EXPEÇA-SE em favor do digno perito alvará de levantamento relativo a 50% (cinquenta por cento) do total da proposta de honorários (art. 465, § 4º, do CPC), mediante transferência eletrônica à conta indicada à petição de ID 202011685.
Ciente vista das justificativas apresentadas à manifestação de ID 201994030, CONCEDO o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para que a i. perita designada proceda à lavra e conclusão do laudo pericial.
Intimem-se, inclusive via correspondência eletrônica em relação à perita.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Outras decisões
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/05/2024 23:59.
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17/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:45
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710596-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE TIAGO LEITE DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, e em atenção à petição de ID 187770026, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 22 de março de 2024. (sexta-feira); Horário: 12:00; Local: SHIN CA 01, Bloco A, Sala 427 – Shopping Deck Norte – Lago Norte, em Brasília-DF, CEP 71.503-501; Telefones: 61.98552.5528 (WhatsApp).
Após, aguarde-se o prazo de 45 dias para entrega do Laudo, nos termos da decisão de ID 127334571.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
28/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:05
Outras decisões
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710596-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE TIAGO LEITE DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte requerida acerca da petição de ID 185040418, uma vez que o processo foi sobrestado em razão da interposição de agravo de instrumento contra a decisão que fixou os honorários periciais, e não há comunicação acerca do julgamento do supracitado recurso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
30/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710596-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE TIAGO LEITE DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a indicarem o número de protocolo do Agravo de Instrumento mencionado na petição de ID 155971425, bem como para dizer se já houve julgamento do mérito do aludido recurso.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
17/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:33
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0005-03 (REU)
-
23/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 06:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 06:38
Outras decisões
-
06/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:15
Nomeado perito
-
07/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:12
Nomeado perito
-
26/10/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:16
Nomeado perito
-
20/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 19/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:54
Outras decisões
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:00
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 22:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JORGE TIAGO LEITE DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
03/04/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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