TJDFT - 0714746-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 18:23
Desentranhado o documento
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09/01/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:11
Embargos de declaração não acolhidos
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA CECILIA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 06:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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23/09/2024 06:48
Deferido o pedido de TANIA MARIA CECILIA DA SILVA - CPF: *44.***.*17-34 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714746-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. decisão de ID 186410040 restou preclusa, em 09/04/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s), conforme enunciado no ato judicial supracitado.
Posteriormente, conforme disposto no ato decisório em epígrafe aguarde-se o pagamento do precatório de ID 173853409 e o julgamento do agravo de instrumento de n° 0703027-75.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 12:36:57.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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23/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714746-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidos a requisição de pequeno valor – RPV de ID 170811137 e o precatório de ID 173853409 referentes ao valor incontroverso.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor- RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento (ID 185877614).
Assim, determino o sequestro da quantia de R$ 1.001,70 (um mil e um reais e setenta centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor desse.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 173853409 e o julgamento do agravo de instrumento de n° 0703027-75.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714746-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas. É de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de ID 182241971.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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03/09/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 23:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA CECILIA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de TANIA MARIA CECILIA DA SILVA - CPF: *44.***.*17-34 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de TANIA MARIA CECILIA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:24
Recebidos os autos
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07/12/2022 21:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2022 09:31
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:50
Deferido o pedido de FRANCISCA VENANCIO DA SILVA - CPF: *92.***.*00-10 (EXEQUENTE).
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19/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2022 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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