TJDFT - 0716498-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:46
Decorrido prazo de CHRIS FEHR SARDINHA - CPF: *03.***.*35-65 (EXECUTADO) em 07/07/2025.
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CHRIS FEHR SARDINHA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CHRIS FEHR SARDINHA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:02
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/06/2025 17:26
Processo Desarquivado
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
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22/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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21/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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20/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716498-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: CHRIS FEHR SARDINHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 183862233) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:22:04 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2023 07:55
Recebidos os autos
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02/12/2023 07:55
Outras decisões
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01/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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