TJDFT - 0705110-58.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
15/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0705110-58.2023.8.07.0002 Classe do Processo : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto do Processo: Alienação Fiduciária (9582) Requerente : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Requerido : ANDRESSA ALBUQUERQUE DE MELO SENTENÇA As partes acima descritas pretendem a homologação do acordo informado em ID 181940494.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, porquanto foi observado, em essência, o preenchimento dos elementos constitutivos do negócio jurídico.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, a parte credora poderá, por simples petição, pedir o desarquivamento e prosseguimento do processo.
Dê-se baixa da restrição veicular junto ao RENAJUD.
As partes ficam isentas do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Arquive-se o feito com baixa e com as anotações de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Partes intimadas.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2024 17:43:27.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:52
Homologada a Transação
-
08/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 23:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:05
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708130-77.2021.8.07.0018
Maria da Gloria Borges Farias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 13:00
Processo nº 0700484-47.2024.8.07.0006
Tacyanna Medeiros de Moura Matins Amaral
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Juliana Falcao Macedo Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 17:52
Processo nº 0700087-42.2020.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jefferson Ricardo de Sousa
Advogado: Rodrigo Duque Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:47
Processo nº 0738202-40.2017.8.07.0001
Ana Paula de Negreiros Coelho Queiroz
Alliance Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcio Cruz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2017 15:26
Processo nº 0711729-53.2023.8.07.0018
Marcia Maria Fujishima
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:43