TJDFT - 0749947-93.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
26/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
22/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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09/02/2024 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de RAICK JUNIO DOS SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0749947-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) QUERELANTE: DHEBORA CRYSTYNNA DA COSTA MENDES QUERELADO: VICTOR RIBEIRO MAC MAHON SENTENÇA Conforme relatado no despacho de ID 170734941, o presente procedimento foi instaurado para apuração da suposta prática do crime de constrangimento ilegal imputado a VICTOR RIBEIRO MAC MAHON.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa para deflagração da ação penal. É o relato necessário.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação ministerial, adotando-a como razão de decidir, e determino o ARQUIVAMENTO do feito com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, conforme requerido pelo Parquet.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final arquive-se.
Circunscrição do Recanto das Emas, 10 de janeiro de 2024 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/12/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 17:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/11/2023 16:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
18/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:24
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:05
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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16/06/2023 18:01
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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12/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:22
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 00:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de DHEBORA CRYSTYNNA DA COSTA MENDES em 03/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:21
Rejeitada a queixa
-
25/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DHEBORA CRYSTYNNA DA COSTA MENDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:51
Declarada incompetência
-
21/09/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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