TJDFT - 0716691-64.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo redistribuído para a 2a Vara criminal da Comarca de Novo Gama - GO, sob o n.º 5040020-87
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22/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:20
Juntada de comunicações
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0716691-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE HELENILDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento em que foi ventilada a suposta prática de fatos em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06.
Com a vista dos autos, o Ministério Público postulou o declínio para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Gama/DF (ID 167383076). É o breve relatório.
DECIDO.
A conexão probatória ou instrumental, prevista inciso III do art. 76 do CPP, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito, o que demandará o julgamento em conjunto das ações penais, a fim de que haja, por meio de um único quadro de provas mais amplo e integralizado, melhor conhecimento dos fatos, com o intuito de evitar a contradição e a disparidade dos direitos entre os julgados, assegurando-se ainda a observância do princípio da celeridade e da economia processual.
Da análise do feito, verifica-se que as medidas protetivas de urgência, a que se apura o descumprimento, foram deferidas pelo MM.
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Gama/GO, nos autos n. 5271721-87.2021.8.09.0160 e 0011597-47.2020.8.09.0160.
Com isso, nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, “o procedimento que apura o crime de descumprimento de medidas protetivas possui conexão instrumental com o procedimento que as determinou, pois, embora os delitos tenham sido, em tese, cometidos em outras circunstâncias de tempo e lugar, o crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06 decorreu de violação à ordem anteriormente emanada pelo Juízo do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília/DF.
A reunião de processos para julgamento único tem por escopo auxiliar a defesa do suposto autor dos delitos, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, ampla defesa e contraditório, sobretudo porque ainda não foi realizada a instrução probatória nos autos em que foram deferidas as medidas protetivas de urgência, impedindo-se, assim, prejuízos à instrução processual e a prolação de decisões contraditórias” (Acórdão 1225473, 07249613120198070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Câmara Criminal, data de julgamento: 27/1/2020, publicado no PJe: 30/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, determinando o seu encaminhamento ao MM.
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Gama/GO.
Comunique-se o declínio à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 5º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Ofícios Judiciais.
Remeta-se cópia desta decisão ao Desembargador Relator do Habeas Corpus Criminal nº 0700947-07.2024.8.07.0000.
Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público.
Realizadas as comunicações de estilo, remetam-se os autos, com urgência.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
19/01/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 17:17
Juntada de comunicações
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18/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:28
Declarada incompetência
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17/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 05:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 16:18
Juntada de comunicações
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08/01/2024 15:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
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05/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/01/2024 15:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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03/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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02/01/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
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01/01/2024 18:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/01/2024 15:12
em cooperação judiciária
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01/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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01/01/2024 10:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/01/2024 10:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2024 09:33
Juntada de gravação de audiência
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31/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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31/12/2023 17:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/12/2023 11:58
Juntada de laudo
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30/12/2023 18:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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30/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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