TJDFT - 0732388-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 19:58
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES em face de NELICE ROBERTA DA SILVA COSTA em que houve celebração de acordo entre as partes (ID Num. 184109476).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 184109476) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC.
Houve renúncia ao prazo recursal (item 7) .
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inclua-se SOMPO SEGUROS S.A. e NELICE ROBERTA DA SILVA COSTA no polo ativo da ação, ante o acordo formalizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:22
Homologada a Transação
-
19/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732388-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES REU: NELICE ROBERTA DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 182119442, a qual informa decisão proferida no AGI nº 0733342-86.2023.8.07.0000, que não conheceu do recurso.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 178833244.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:43
Outras decisões
-
15/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:09
Outras decisões
-
14/11/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:17
Outras decisões
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:48
Outras decisões
-
15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2023 23:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:24
Outras decisões
-
03/08/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750535-14.2023.8.07.0001
Lucilene Cliper Molinario
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 16:43
Processo nº 0701161-92.2024.8.07.0001
Antonio Carlos dos Santos de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:34
Processo nº 0726503-24.2023.8.07.0007
Alex Miranda Alves
Rodrigo Lima dos Santos de Farias
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 00:00
Processo nº 0700792-98.2024.8.07.0001
Laurindo Jose Jorge
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 17:07
Processo nº 0710898-17.2018.8.07.0006
Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Adriana da Silva Pereira
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2018 16:59