TJDFT - 0743009-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0743009-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REVEL: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME Objeto: Intimação de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-16, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
26/02/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743009-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REVEL: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada em 11/11/2022 por POLO SUL FRUTAS LTDA em face de FPB COMÉRCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME.
A parte autora aduz ser credora da requerida no valor de R$ 10.378,46 (dez mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), referente a produtos adquiridos e entregues – duplicatas IDs 142365117, 142365118 e 142365120.
Após diversas pesquisas de endereço e tentativas frustradas de localização, a requerida foi citada por edital (ID 160809364), tendo a Curadoria Especial apresentado embargos (ID 167299197).
Alegou nulidade da citação por edital que foi suprida pela posterior tentativa de citação dos sócios.
No mérito, valeu-se da prerrogativa da contrariedade por negativa geral.
A ré foi citada na pessoa de José Deval da Silva.
O prazo para contestação correu sem manifestação e a revelia foi decretada no ID 178688090.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, ante a natureza da matéria debatida e os documentos juntados aos autos, cabível o julgamento antecipado do mérito, consoante o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aplicáveis, no caso, os efeitos da revelia, o contrário não resultando da prova dos autos, reputando-se, portanto, verdadeiros, os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 345 do Código de Processo Civil.
Não verifico qualquer fato para impedir a constituição do título executivo, já que a citação observou todos os requisitos previstos nos arts. 256 e 257 do CPC.
A demanda não foi contestada pela ré e as notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias ao hortifruti (IDs 142365117, 142365118 e 142365120) se configuram como documentos suficientes para a propositura da ação monitória, a teor do disposto no art. 700 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, no importe de R$ 10.378,46 (dez mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto o processo e resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:42
Outras decisões
-
20/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Decretada a revelia
-
17/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:11
Outras decisões
-
05/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:17
Outras decisões
-
05/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Edital em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:09
Deferido o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
01/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:34
Outras decisões
-
18/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:00
Outras decisões
-
14/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 04:19
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:26
Outras decisões
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:13
Deferido o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
23/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:57
Deferido em parte o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (AUTOR)
-
14/12/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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