TJDFT - 0705076-68.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705076-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALEX DO NASCIMENTO SILVA, RAFAEL JUNIO SIQUEIRA DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX DO NASCIMENTO SILVA e RAFAEL JUNIO SIQUEIRA DA CRUZ, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Ausente o interesse recursal do Ministério Público.
Dê-se vista à Defesa.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cancele-se eventual mandado expedido (ID 179294511).
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 18:45
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:37
Homologada a Transação Penal
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15/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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13/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:45
Outras decisões
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29/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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14/08/2023 19:38
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/08/2023 19:37
Juntada de intimação
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13/06/2023 17:16
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/06/2023 17:15
Juntada de intimação
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03/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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