TJDFT - 0729968-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 06:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
02/09/2024 06:38
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONCIO DE JESUS CREPALDI em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/08/2024 15:32
Negado seguimento ao recurso
-
05/08/2024 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONCIO DE JESUS CREPALDI em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/04/2024 11:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/02/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, o r. acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar da sua simples leitura, não merecendo guarida a pseudoalegação de vícios dos embargos de declaração com nítida pretensão de alteração do julgado a fim de prevalecer o entendimento do embargante sobre a matéria tratada. 2.1.
Restou consignado no julgado que, é incabível, no caso dos autos, a modificação dos índices de correção monetária devidos pela Fazenda Pública, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, motivo pelo qual se deve aplicar a TR, a partir de 28/6/09, índice previsto no título judicial objeto do cumprimento de sentença. 3.
Ao julgar o litígio, o Magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Porém, não está obrigado, a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão, assim como não precisa pontuar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados. 4.
O embargante, sob o argumento de omissão, busca, em verdade, o reexame do r. acórdão embargado, o que não é possível pela estreita via dos embargos de declaração. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
19/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:45
Conhecido o recurso de LEONCIO DE JESUS CREPALDI - CPF: *81.***.*81-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:37
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/10/2023 11:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/08/2023 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/07/2023 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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