TJDFT - 0763097-49.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 23:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763097-49.2019.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE GOMES NETO, ANA MARIA DUARTE SENNA EMBARGADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Terceiro, ERBRE INCORPORADORA 037 S/A., opôs Embargos de Declaração contra a decisão sob ID 162761440, que o pedido de sucessão processual de ID 90554523, determinou seu cadastramento e, ainda, suspendeu o feito para se aguardar solução sobre a avaliação do imóvel e a efetivação (ou não) do pedido de substituição de penhora nos autos de ExFisc.
Em ID 163882574, o Terceiro alega, em suma, que: "o pedido formulado do ID supracitado foi de substituição processual tendo em vista que os então embargantes JOSE GOMES NETO e ANA MARIA DUARTE SENA GOMES, optaram por desfazer a compra e venda, conforme distrato juntado no ID 90554536"; "com o desfazimento do negócio, os imóveis objeto do presente feito, passam a ser de exclusiva propriedade da ERBE INCORPORADORA 037 S.A."; "havendo o distrato do negócio celebrado, os embargantes, JOSE GOMES NETO e ANA MARIA DUARTE SENNA não possuem mais direito e deste modo, não podem permanecer no polo ativo".
Assim, pede "seja reconhecida a necessidade de realizar a substituição no polo ativo, ante o distrato realizado, no qual comprova que a ERBE INCORPORADORA 037 S.A. é a única titular e proprietária dos imóveis objeto da lide".
Contrarrazões em ID 178686595. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, os Embargos de Declaração, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Neste sentido, a questão inerente à substituição processual foi analisada e indeferida, de forma que o inconformismo da parte deve ser manifestada através de recurso com força à revisão do decisum.
Para tanto não se prestam os Aclaratórios, notadamente porque a decisão recorrida bem assentou que "valho-me da regra prevista no artigo 109 do CPC, a qual estabelece que "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
Assim, é inviável admitir a substituição pretendida no ID 90554523, sendo possível, contudo, admitir a intervenção do terceiro na condição de assistente litisconsorcial do alienante, nos moldes do §2º do referido dispositivo processual.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:20
Indeferido o pedido de JOSE GOMES NETO - CPF: *43.***.*78-20 (EMBARGANTE)
-
19/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 18:21
Desapensado do processo 0021619-38.2015.8.07.0018
-
15/01/2021 18:20
Apensado ao processo 0021619-38.2015.8.07.0018
-
18/04/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 06/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:18
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:38
Recebidos os autos
-
29/01/2020 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 17:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/01/2020 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2019 18:13
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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