TJDFT - 0704324-02.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/03/2025 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:52
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/12/2024
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:21
Deferido o pedido de MANOEL PAULO DA ROCHA - CPF: *39.***.*91-72 (EXECUTADO).
-
29/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Outras decisões
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF - CNPJ: 20.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:10
Outras decisões
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:10
Juntada de comunicação
-
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:43
Outras decisões
-
14/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF - CNPJ: 20.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704324-02.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF EXECUTADO: MANOEL PAULO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 09/08/2023 transcorreu o prazo para a parte executada pagar o débito (conforme decisão de ID 165404303, item 7).
Outrossim, certifico e dou fé que em 31/08/2023 transcorreu o prazo para a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (decisão ID 165404303, item 8).
Assim, em atendimento à determinação judicial (decisão ID 165404303, item 9), intima a parte exequente a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
6.
Assim, torno sem efeito a decisão ID 141882280 e a certidão ID 157846249. 7.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 9.
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 10.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º). 11.
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados. 12.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 13.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 16.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação. -
14/07/2023 23:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:30
Outras decisões
-
08/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/09/2022 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 19:03
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CESSIONARIOS DO LOTE 1 DA QUADRA 300 DO RECANTO DAS EMAS - DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
29/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/06/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO TELES
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA ROCHA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 23:29
Recebidos os autos
-
30/03/2021 23:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/12/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 22:36
Recebidos os autos
-
20/03/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/03/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 00:41
Recebidos os autos
-
10/02/2020 00:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/09/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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