TJDFT - 0748448-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0748448-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO CERTIDÃO - VISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para ciência da não intimação das testemunhas Edineia (ID 248392869) e Andrea (ID 248366836).
Brasília/DF 1 de setembro de 2025.
LEONARDO CUPERTINO DE ALVARENGA 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
01/09/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:23
Outras decisões
-
15/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Não obstante a indicação de que a testemunha E. está residindo em Portugal verifico que atualmente não há impedimento para a participação dela à audiência a ser realizada por meio virtual(...) ainda que venha a ser inviabilizada a intimação da testemunha a pretensão quanto à sua substituição por outras duas não faz o mínimo sentido e é desprovida de amparo legal.
Dessa forma indefiro o pedido (...).
Promova-se tentativa de intimação de E. (...) MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
05/08/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
08/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
03/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 16:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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28/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO:CERTIFICO E DOU FÉ que abro vista ao MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e ao REU: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es) a informar(em) o(s) endereço(s) atualizado(s) da(s) testemunha(s) WLADINEIA DE ALMEIDA LIMA e Em segredo de justiça, com o(s) respectivo(s) CEP('s) e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s). -
17/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Certidão - central de mandados
-
12/07/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO:CERTIFICO E DOU FÉ que intimo VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar o endereço completo e telefone da testemunha arrolada Eder Moreira, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:24
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0748448-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO SENTENÇA Dos autos, pelos fatos narrados na ocorrência policial de ID 170056217 (n° 893/2023 - da DCA) , se observam supostas infrações penais de injúria e de dano supostamente praticadas pela ré, VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO, cuja ação penal é movida por iniciativa exclusiva da vítima.
No entanto, à ofendida decaiu o direito de queixa, conforme disciplinado no art. 38 do Código de Processo Penal: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Cumpre observar que o prazo referido no artigo transcrito possui natureza penal, sendo fatal e improrrogável.
Nesse sentido, entendimento do STJ: STJ: “(...) Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, § 1o do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo.
Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência.
Queixas rejeitadas”. (STJ, Corte Especial, Apn 562/MS, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 02/06/2010).
O fato ocorreu em 28/05/2023 , quando a vítima já sabia quem é o autor da suposta infração penal.
Portanto, poderia a vítima exercer seu direito de ação penal privada até 27/11/2023 , contudo se quedou inerte, conforme certidão de ID 183684678.
Nesse contexto, houve a perda do direito de ação.
Ante o exposto, operada a decadência, julgo extinta a punibilidade do réu, quanto aos crimes de injúria e de dano, , com fulcro no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à vítima.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
Por fim, designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos da decisão de ID 181921111.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
14/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
31/08/2023 16:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:08
Declarada incompetência
-
28/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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