TJDFT - 0709614-26.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JURACI MELO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
CONFLITO NÃO ADMITIDO. 1.
O proferimento de sentença nos autos do processo que deu origem ao conflito de competência configura a hipótese de perda, em caráter superveniente, do objeto do presente incidente processual. 1.1.
No caso em deslinde não há mais necessidade de declaração, por este Egrégio Tribunal de Justiça, do órgão jurisdicional competente para processar a demanda, notadamente diante da posterior assunção da competência pelo Juízo ora suscitado, com o subsequente exame do mérito. 2.
Não estão presentes, no caso em exame, os pressupostos de admissibilidade prefigurados no art. 66 do CPC. 3.
Conflito de competência não admitido. -
06/12/2023 15:37
Conhecido o recurso de JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITANTE) e não-provido
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06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/04/2018 17:26
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 9
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04/10/2017 02:01
Publicado Decisão em 04/10/2017.
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04/10/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2017 21:20
Recebidos os autos
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30/09/2017 21:20
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 6, 8, 9, 7, 1, 2, 3, 4 e 5
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28/09/2017 17:23
Conclusos para decisão para ALVARO CIARLINI
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23/08/2017 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JURACI MELO DA SILVA em 22/08/2017 23:59:59.
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23/08/2017 02:06
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 22/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 18:37
Conclusos para relator(a) para ALVARO CIARLINI
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17/08/2017 18:37
Juntada de Certidão
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17/08/2017 17:55
Juntada de Certidão
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17/08/2017 17:53
Juntada de Certidão
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31/07/2017 02:00
Publicado Decisão em 31/07/2017.
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28/07/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2017 15:10
Expedição de Ofício.
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26/07/2017 18:03
Recebidos os autos
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26/07/2017 18:03
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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26/07/2017 14:19
Conclusos para decisão para Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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21/07/2017 13:11
Conclusos para relator(a) para ALVARO CIARLINI
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21/07/2017 13:11
Juntada de Certidão
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21/07/2017 10:27
Recebidos os autos
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21/07/2017 10:27
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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21/07/2017 10:27
Juntada de Certidão
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21/07/2017 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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