TJDFT - 0037215-46.1997.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:40
Outras decisões
-
21/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 18:59
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DESPACHO Prossiga-se nos termos anteriores.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos anteriormente estabelecidos, ou seja, promova a secretaria a expedição de requisição de precatório, atentando-se para os cálculos de ID 184019595.
Advirto que deverá ser retificado o ofício anteriormente expedido para pagamento do valor principal do débito, bem como expedido novo ofício para pagamento da verba honorária arbitrada na sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:24
Outras decisões
-
07/03/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que os cálculos realizados pela contadoria judicial, respeitaram a decisão proferida pela COORPE (ID 180822082), que determinou a retificação dos valores devidos utilizando a data original, qual seja, 05 de outubro de 2021.
Sendo assim, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 185059921.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação retro, verifico a impossibilidade de expedição de RPV.
Sendo assim, promova a secretaria a expedição de requisição de precatório, atentando-se para os cálculos de ID 184019595.
Advirto que deverão ser expedidos dois ofícios.
Um pare requisição de pagamento do valor principal.
Outro para pagamento da verba honorária arbitrada na sentença.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:19
Outras decisões
-
30/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DESPACHO Aguarde-se manifestação da parte exequente, nos termos estabelecidos no ato de ID 183915461.
Após volte o processo concluso para determinação de expedição de ordem de pagamento.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037215-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR GONTIJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARRAIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No momento da confecção da requisição da ordem de pagamento, verifiquei que a planilha apresentada pelo exequente não está em conformidade com o disposto no tema 905 do STF.
Sendo assim, encaminhe-se o processo à contadoria para apuração dos valores objeto da presente execução, utilizando como parâmetro inicial do débito o montante de R$ 7.650,00, devidos desde julho de 1997.
Advirto, desde já, que o débito deverá ser atualizado de acordo com o estabelecido no tema 905 do STF (condenação de natureza administrativa geral), ou seja: "(a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E." Sobre o valor do débito, a contadoria deverá fazer incidir os honorários advocatícios estabelecidos na sentença (10% sobre o valor da condenação), fazendo-os constar de forma destacada na planilha de débito.
Solicito urgência na realização dos cálculos, tendo em vista a necessidade de atendimento de solicitação da COORPRE (ID 180822082).
Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar ao juízo o teto estabelecido pelo Município de Arraias para pagamento de RPV.
Publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:52
Outras decisões
-
17/01/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:42
Outras decisões
-
18/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 07:55
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:46
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:39
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:46
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725096-98.2023.8.07.0001
Cypriano Advogados
Wagner Samuel Gomide Netto
Advogado: Ademar Cypriano Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 14:20
Processo nº 0703681-88.2021.8.07.0014
Condominio do Bloco D da Qe 02
Eduardo Ferreira dos Anjos
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 11:34
Processo nº 0702498-19.2020.8.07.0014
Lm Panificadora Confeitaria e Distribuid...
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Bruna Afonso Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 19:47
Processo nº 0747068-27.2023.8.07.0001
Helio da Silva Rocha
Tatiana Alves Rocha
Advogado: Geraldo de Assis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 20:19
Processo nº 0704456-84.2017.8.07.0001
Liliam Levino de Oliveira
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2017 12:42