TJDFT - 0733113-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2024 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/02/2024 13:43 Transitado em Julgado em 02/02/2024 
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                                            06/02/2024 03:02 Publicado Sentença em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733113-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: EDITORA CORTE LTDA - ME e JUAREZ LOPES CANÇADO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA S/A SENTENÇA Diante da desistência da ação pelos autores, extingo-a sem resolução do mérito.
 
 Sem custas processuais remanescentes, uma vez que extinto o feito no nascedouro.
 
 Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
 
 P.R.I.
 
 Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024.
 
 Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
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                                            02/02/2024 12:01 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 12:01 Extinto o processo por desistência 
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                                            02/02/2024 08:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/02/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 06:09 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/01/2024 08:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733113-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITORA CORTE LTDA - ME, JUAREZ LOPES CANCADO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 180064360 ante as mesmas razões ali esposadas.
 
 Concedo à parte autora derradeiro prazo de 15 dias para que emende a inicial observando as determinações contidas na supra aludida decisão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            18/01/2024 12:16 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2024 12:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/01/2024 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/01/2024 17:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/12/2023 03:07 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 14:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/08/2023 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/08/2023 13:57 Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            09/08/2023 22:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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