TJDFT - 0707742-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:43
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707742-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO LOPES DE PAIVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:17
Deferido o pedido de GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LOPES DE PAIVA - CPF: *43.***.*29-96 (REU) em 19/05/2023.
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23/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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28/04/2023 07:55
Outras decisões
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28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 14:45
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:45
Indeferido o pedido de GRAND ESTETICA AVANCADA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (AUTOR)
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25/04/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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