TJDFT - 0760251-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CHAVES DE ALBUQUERQUE em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 07:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:05
Expedição de Carta.
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10/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760251-20.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE CHAVES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em face de PEDRO HENRIQUE CHAVES DE ALBUQUERQUE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 179584707, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de dezembro de 2023, às 10:11:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:10
Extinto o processo por desistência
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13/12/2023 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2023 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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