TJDFT - 0714504-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0714504-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento defensivo que solicita a manutenção das medidas protetivas deferidas até o dia 30 de março de 2024.
Instado a se manifestar o Ministério Público asseverou para a manutenção conforme decisão de ID 178997989. É o relato do necessário.
DECIDO.
As medidas protetivas visam resguardar a integridade física e psíquica da ofendida.
Tendo em vista o caso concreto, a manutenção das medidas protetivas, mostra-se necessária para preservar os direitos da vítima, acrescento que no termo de declaração ela afirmou temer por sua integridade física e que está abalada emocionalmente.
Ademais, o art. 19, §6º da Lei 11.340/206, assevera: § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023) Nestes termos, mantenho, em todos os seus termos a decisão, de ID 178997989, em especial o prazo de vigência das medidas protetivas até o dia 27/11/2024.
Clodair Edenilson Borin Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:08
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 20:04
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:04
Prorrogada a medida protetiva de #Oculto# a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
27/11/2023 20:04
Determinado o Arquivamento
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14/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 10:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:19
Apensado ao processo #Oculto#
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19/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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