TJDFT - 0703799-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:35
Juntada de consulta renajud
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:28
Homologada a Transação
-
02/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Anteriormente ao saneamento do feito, tendo em vista a causa de pedir próxima e remota exposta na demanda, intimem-se as partes para que esclareçam a pertinência da produção da prova oral para o deslinde da causa, indicando, especificamente, o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas nos autos, bem como se as referidas testemunhas presenciaram a negociação de compra e venda do bem objeto da lide.
Prazo de 05 dias. -
06/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte ré para que se manifeste quanto ao teor da petição ID 158831131, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2022 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 07:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2022 22:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/04/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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