TJDFT - 0712134-62.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/12/2024 00:44
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
19/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:59
Outras decisões
-
11/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:10
Outras decisões
-
18/10/2024 08:10
em cooperação judiciária
-
18/10/2024 08:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/10/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:1) Condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.360,00 pelo serviço prestado.2) Condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.500,00, ao mês, a partir de 26.04.2021, por quinze meses, a título de reparação por lucros cessantes.Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice adotado pelo TJDFT, a partir do vencimento das obrigações.
Incidirão juros moratórios legais a partir da citação.3) Condenar o réu a pagar ao autor compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 10.000,00.
Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT e de juros legais, a partir desta data.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo o autor arcar com 47% e o réu com 53%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência devida pelo autor, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
02/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 13:46
Outras decisões
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:44
Juntada de ata
-
09/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712134-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY CLAUDINO DA SILVA REU: MILTON MARINHO BRAGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 13/03/2024 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:44:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Outras decisões
-
06/02/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712134-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY CLAUDINO DA SILVA REU: MILTON MARINHO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 176683360.
As partes juntaram rol de testemunhas ao Id 178337460 e 179412950.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Sem prejuízo, diga a parte ré sobre os documentos juntados pelo autor e o alegado acerca da não devolução de alguns equipamentos.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 18:36:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 17:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/10/2023 08:27
Outras decisões
-
30/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:38
Outras decisões
-
10/10/2023 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:01
Outras decisões
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:20
Decretada a revelia
-
29/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:37
Outras decisões
-
14/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 06:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 06:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
30/09/2022 06:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754064-44.2023.8.07.0000
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Lar Educandario Nossa Senhora Mont Serra...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:58
Processo nº 0735568-64.2023.8.07.0000
Vanderlei de Alencar Pereira de Souza
Presidente do Conselho dos Direitos da C...
Advogado: Karina de Sousa Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 13:52
Processo nº 0749591-15.2023.8.07.0000
Sind Serv Emp Adm Dir Fund Aut Emp Pub S...
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 21:22
Processo nº 0753001-81.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Edelba dos Santos Barreiros de Carvalho
Advogado: Fernando Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 19:05
Processo nº 0754021-10.2023.8.07.0000
Robson Mota Duarte
Banco Pan S.A
Advogado: Diego Roberto da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 15:58