TJDFT - 0046006-47.2010.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Conforme petição sob o id. 241406581, o exequente concordou com os cálculos apresentados no id. 241246238.
Nesse sentido, intime-se a executada para depositar o valor em comento, em 15 dias.
Deverá o credor, em igual prazo, indicar os dados bancários para tal finalidade.
Com a liberação dos valores, retornem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:30
Processo Desarquivado
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência do valor remanescente depositado pela requerida, conforme requerimento sob id. 223938703.
Após expedição de alvará, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:08
Outras decisões
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03/02/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:03
Outras decisões
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06/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:45
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO), SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS - CNPJ: 28.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do petitório sob o id. 210041881, em 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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05/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS em face de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
O exequente atua na condição de substituto processual.
A respeito, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu que é permitido que os valores direcionados ao substituídos sejam levantados pelo patrono do Sindicato, substituto processual, desde que haja procuração com poderes especiais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
SINDICATO.
SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE RECONHECIDA.
PROCURAÇÃO.
PODERES ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme previsto na Constituição Federal da República, art. 8°, inciso III, ao sindicato cabe a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria. 2.
A autorização legal ao sindicato dispensa a necessidade de procuração individual para a fase executiva da sentença coletiva, conforme exposto no agravo de instrumento anteriormente interposto na ação original e que reconheceu a legitimidade do sindicato para o feito. 3.
No caso em tela, o Sindicato exequente outorgou procuração com poderes especiais ao patrono, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, devendo ser deferida a transferência do valor integral exequendo para a conta bancária do escritório de advocacia para posterior distribuição aos substituídos. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1868488, 07050566420248070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 11/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Verifica-se que há procuração em id. 202062022.
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 202845570.
Libere-se o valor remanescente a título de honorários periciais (id. 199048149).
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Para fins de extinção do feito, e liberação do valor, com a extinção do feito frente aos argumentos tecidos na petição sob o id. 202062020, informem as partes se fora cumprida a seguinte assertiva, conforme destacado na petição sob o id. 198983043: "Em decorrência do pagamento da condenação, a Executada se COMPROMETE a informar a Quarta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a perda do objeto do ARESP nº 2535240/DF, a fim de que o recurso seja julgado prejudicado, sem ônus para qualquer das partes." (Destaques não constantes do texto original).
Juntem, inclusive, cópia integral do recurso (a fim de que seja conhecido o seu conteúdo jurídico) e do devido peticionamento, como delineado.
Prazo: 3 dias.
Justificativa: não haver qualquer tipo de contraposição jurídica entre comando judicial da Corte Superior e deste juízo, no que tange à extinção do feito (segurança e efetividade jurídicas).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição sob o id. 201646797, apresenta a parte autora, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINTTEL -ES, pedido nos seguintes termos: “Deferir o levantamento das quantias depositadas no BRB, nas contas 1553447325 e 1553447325, de R$ 6.937.675,51 e R$ 3.491,35, com seus devidos acréscimos legais, por meio de transferência eletrônica via PIX, em nome do Advogado do SINTTEL ES, Bruno de Morais Souza, OAB/DF 29262, CPF: *02.***.*39-96, PIX: *02.***.*39-96 (Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta corrente 213358-X), com poderes específicos para receber e dar quitação estampados na procuração de ID 31645617, para fins de pagamento aos substituídos de direito.” (Destaques acrescidos).
A procuração sob o id. 31645617 é datada de 21/07/2010, bem como fora subscrita por NILSON HOFFMANN, à época Presidente, conforme firma reconhecida.
Depois de quase 14 anos, não se sabe se a referida pessoa ainda exerce a Presidência do Sindicato, bem como, ainda, se houve a ratificação, pelos Presidentes posteriores, da representação processual.
Sem embargo de tal questão, trago a lume, no mais, precedente acerca da necessidade, por parte dos substituídos, de poderes específicos para receber e dar quitação, ou similares.
Observe-se: SINDICATO.
LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA.
DIREITOS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES.
PODER PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. "O sindicato, na qualidade de substituto processual, não poderá praticar atos de disposição dos direitos estritamente individuais dos trabalhadores por ele representados" ( RE 193503, Relator para Acórdão: Min.
JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2006).
Atos de disposição de direito são, por exemplo, confissão, renúncia, reconhecimento da ação e quitação.
A "procuração geral para o foro" não confere ao advogado poderes para receber e dar quitação - estes poderes "devem constar de cláusula específica" ( CPC, art. 105).
Não pode haver demonstração mais eloquente de que a legitimação do sindicato não lhe pode permitir receber e dar quitação sem exibir procuração com cláusula específica para tanto. (TRT18, AP - 0010891-74.2021.5.18.0016, Rel.
MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 25/04/2022) (TRT-18 - AP: 00108917420215180016 GO 0010891-74.2021.5.18.0016, Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO, Data de Julgamento: 25/04/2022, 2ª TURMA). (Destaques acrescidos).
Nesse sentido, manifeste-se a parte autora, preliminarmente, em 5 dias, acerca das questões acima destacadas.
Intimem-se.
Após, conclusos para apreciação do pedido de levantamento, tal qual formulado no petitório Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:20
Outras decisões
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24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:16
Outras decisões
-
04/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id. 189903113 e documentação anexa, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a documentação apresentada pela fundação executada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:26
Outras decisões
-
09/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046006-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para apresentar a documentação solicitada pelo exequente, conforme o parecer pericial de ID nº 181966349, bem como para anexar aos autos os cálculos individuais da condenação, devidamente atualizados, para os substituídos que considera abarcados pela condenação, com o regime de competência e juros de mora de 0,5% ao mês, sob pena de não o fazendo serem reputados como corretos os cálculos elaborados pelo credor 524, §5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:05
Outras decisões
-
14/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:41
Outras decisões
-
24/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:12
Outras decisões
-
18/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:05
Outras decisões
-
09/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:23
Outras decisões
-
02/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/08/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 06:32
Recebidos os autos
-
25/06/2023 06:32
Outras decisões
-
21/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:04
Outras decisões
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:39
Outras decisões
-
19/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 23:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 04:54
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:18
Outras decisões
-
23/02/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:36
Outras decisões
-
07/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
04/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/03/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/02/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 22:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:41
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES foi em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 16:43
Recebidos os autos
-
29/12/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES foi em 17/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:53
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES foi em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES foi em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:23
Expedição de Alvará.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:17
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES foi em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:13
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/03/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 23:06
Recebidos os autos
-
02/03/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:37
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:14
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:10
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:18
Recebidos os autos
-
29/08/2019 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 15:35
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:27
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:00
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2019 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
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24/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:12
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2019 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2019 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:07
Juntada de Certidão
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07/05/2019 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2019 04:38
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2019.
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30/04/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 19:15
Recebidos os autos
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25/04/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 06:35
Publicado Certidão em 08/04/2019.
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06/04/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2019 18:20
Juntada de Certidão
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04/04/2019 16:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
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04/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
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04/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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