TJDFT - 0046083-56.2010.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:43
Homologada a Transação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOVESA GOIANIA VEICULOS SA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:21
Outras decisões
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados de citação dos sócios da empresa GOVESA BRASILIA VEÍCULO LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-88): 2.
Foram CITADOS os sócios: 2.1.
INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES, CPF: *57.***.*45-42 conforme Id 191516164 a) GV 1,Quadra 10, Lote 11, Residencial Granville, Goiânia - GO - CEP: 74366-024, conforme Id 191516164 2.2.
INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES, CPF: *57.***.*45-42 a) GV 1,Quadra 10, Lote 11, Residencial Granville, Goiânia - GO - CEP: 74366-024, conforme Id conforme Id 191516164 - apresentou impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID 193999753. 2.3.
LOCADORA GOVESA DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-09 a) Avenida T 63 Quadra 144 Lote 11 Sala 403, Edifício MAP Center, Setor Bueno, Goiânia - GO - CEP: 74230-100, conforme Id 191516905 - - apresentou impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID 193926669. 2.4.
GOVESA GOIANIA VEICULOS SA, CNPJ: 01.***.***/0001-31 a) Avenida T 63 Quadra 144 Lote 11 Sala 403, Edifício MAP Center, Setor Bueno, Goiânia - GO - CEP: 74230-100, conforme Id 191516048 -apresentou impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID 193926669. 3.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços: 3.1.
PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD, CPF: *13.***.*76-21 - Mandado de Id 190504753 a) Rua 15, Quadra B 25 Lote 11/13, Apt. 1902, Edifício Le Parc, Jardim Goiás, Goiânia - GO - CEP: 74810-080 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 192031288 3.2.
FERNANDO LEITE FERNANDES, CPF: *29.***.*18-66 - Mandado de Id 190504754 a) GV 1, Quadra 10 Lote 11, Residencial Granville, Goiânia - GO - CEP: 74366-024 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 192878964 3.3.
HUGO CUNHA GOLDFELD, CPF: *03.***.*44-53 a) Rua Violetas Quadra 13 Lote 7, Jardins Milão, Goiânia - GO - CEP: 74885-725 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 192879283 3.4.
IGNACY GOLDFELD, CPF: *75.***.*89-49 a) J-34, Quadra 59, Lotes17/18, Setor João, Goiânia - GO - CEP: 74673-520 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 194584205. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor para que informe o solicitado no Id 195228603. .BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:20:26.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LOCADORA GOVESA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOVESA GOIANIA VEICULOS SA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:44:44.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da certidão de ID 194621580. 2.
Com relação aos sócios FERNANDO LEITE FERNANDES, CPF: *29.***.*18-66, HUGO CUNHA GOLDFELD, CPF: *03.***.*44-53, IGNACY GOLDFELD, CPF: *75.***.*89-49, verifica-se que os ARs retornaram com a informação “ausente 3x”.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de Carta Precatória ao Juízo deprecado da Vara Cível de Goiânia/GO com o objetivo de citação dos referidos sócios para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos endereços apresentados na certidão de ID 194621580. 3.
Com relação ao sócio PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD, CPF: *13.***.*76-21, o AR retornou com a informação “desconhecido”.
Assim, intime-se a parte exequente para que apresente endereço atualizado e completo, no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
RS -
29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:00
Outras decisões
-
25/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTERESSADO: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A e LOCADORA GOVESA DE AUTOMOVEIS LTDA apresentou impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID 193926669.
Certifico mais que tal peça processual não veio acompanhada de procuração e que foi feito o cadastro de advogados na autuação para fins de intimação.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se INTERESSADO: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A e LOCADORA GOVESA DE AUTOMOVEIS LTDA para proceder regularização de sua representação processual e, se for o caso, indicar o ID da correspondente procuração no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento de mandado consoante certidão de ID 192939679.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:54:02.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:53
Deferido o pedido de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA - CPF: *38.***.*35-19 (EXEQUENTE).
-
17/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em desfavor de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-88). 2.
O exequente apresentou novo(3º - terceiro) requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob o ID n. 186684361, no qual aduz trazer aos autos novos argumentos, diversos daqueles apresentados e indeferidos pela decisão sob o ID n. 49811899 e no agravo de instrumento n. 0708379-87.2018.8.07.0000, e pugna para que seja reconhecida a existência de grupo econômico entre a executada e a empresa GOVESA GOIANIA VEÍCULOS (CNPJ n. 01.256.0007/0001-31 – ID n. 183936169), a fim de incluir essa no polo passivo da demanda. 3.
Esclareço que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 3.1.
Com o objetivo de preservar o direito da parte ante ao abuso, ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial da pessoa jurídica, o Código de Processo Civil prevê o incidente de desconsideração nos artigos 133 e seguintes. 3.2.
O Autor pretende o redirecionamento dos atos de constrição contra os bens da empresa que supostamente constitue grupo econômico com a executada, para tanto, ser despicienda instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 3.3.
A instrumentalização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica evidencia a necessidade de citação dos sócios, em garantia do contraditório, de modo que, tão somente após a conclusão do incidente com julgamento procedente é que se pode alcançar os bens e valores de sua propriedade. 4.
Nessa senda, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, informar a qualificação (endereços) da empresa relacionada na petição sob o ID n. 183936169, bem como esclarecer os fatos e fundamentos que se baseia o pedido de instauração do incidente, sob pena de indeferimento da instauração e suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. 5.
Ressalto a decisão sob o ID n. 144320655, na qual fora feita análise da prescrição intercorrente ao caso, a qual se opera em 22.10.2025. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
20/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A caracterização de grupo econômico, por si só, não representa circunstância capaz de anular a individualidade jurídica das sociedades empresariais nem de estabelecer solidariedade quanto às dívidas firmadas pela devedora, mormente quando ausente a demonstração da prática de atos reveladores de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, nos termos em que dispõe o artigo 50 da legislação privada. 2.
De acordo com o que ja decidiu o Superior Tribunal de Justiça, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para que responda por dividas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, quando reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL.
PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA.
RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONOMICO.
REVISAO DOS FATOS AUTORIZADORES.
SUMULA N° 7/STJ. 1.
Reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, e possivel desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dividas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa a coisa julgada.
Rever a conclusão no caso dos autos e inviável por incidir a Súmula n° 7/STJ. 2.
Agravo regimental não provido.” (AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015) (g.n.) 2.
Nesse sentido, a inclusão da empresa GOVESA GOIÂNIA VEÍCULOS LTDA no polo passivo da presente demanda depende da instauração do competente incidente e comprovação dos requisitos previstos no ordenamento jurídico pátrio. 3.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte exequente para esclarecer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10(dez) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
07/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:07
Outras decisões
-
06/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a executada para manifestar a respeito dos argumentos trazidos na petição sob o ID n. 183936169, no prazo de 10(dez) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos do exequente (ID n. 183936169). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
18/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:01
Outras decisões
-
18/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046083-56.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, a pesquisa requerida pelo exequente sob o ID n. 183113458, tendo em vista que o resultado da pesquisa SNIPER foi acostado aos autos no ID n. 141530083, mediante a devida aposição de sigilo, tendo a decisão de ID n. 141473590, não obstante, determinado o acesso do patrono da parte exequente ao seu conteúdo. 2.
Contudo, até a presente data, não houve manifestação do exequente a respeito do resultado da pesquisa supramencionada. 3.
Deste modo, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Não havendo indicação precisa de bens penhoráveis, ou comprovação de alteração patrimonial da executada que embase o pedido à realização de novas pesquisas nos sistemas disponíveis a este juízo, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório e mantenha-os nesta condição até 22.10.2025. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
08/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:22
Outras decisões
-
08/01/2024 18:22
Indeferido o pedido de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA - CPF: *38.***.*35-19 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/01/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 08:30
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:29
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 15:27
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 12:21
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/12/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:57
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/02/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:43
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
19/11/2019 06:52
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:33
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 12:57
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:05
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:21
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:23
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:07
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/09/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:46
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:33
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 04:22
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 03:22
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:11
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 03:30
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2019 07:56
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 08:19
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 04:44
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 05:32
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
14/07/2019 04:33
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 07:03
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2019 11:37
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:40
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 07:02
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 15:57
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 07:31
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 07:31
Decorrido prazo de INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 07:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 07:30
Decorrido prazo de IGNACY GOLDFELD em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 05:47
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 00:11
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:37
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/10/2018 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/10/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 05:14
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2018 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/09/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:21
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 15:56
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2018 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 20:10
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 20:10
Decorrido prazo de INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 20:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 20:10
Decorrido prazo de IGNACY GOLDFELD em 28/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:38
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 06:41
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 06:41
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 06:41
Decorrido prazo de INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 06:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 06:41
Decorrido prazo de IGNACY GOLDFELD em 27/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2018 04:18
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:37
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:12
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 03:46
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 09:49
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:49
Decorrido prazo de INGRID DE GRAMMONT GOLDFELD FERNANDES em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE GRAMMONT GOLDFELD em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:48
Decorrido prazo de IGNACY GOLDFELD em 24/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2018 05:02
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:52
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 04:36
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:23
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 08:34
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 27/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 15:07
Decorrido prazo de ELIZEU DE SOUZA PEREIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 15:07
Decorrido prazo de GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA em 18/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 18:09
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2018 03:37
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 18:10
Distribuído por sorteio
-
30/05/2018 18:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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