TJDFT - 0711940-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711940-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SENTENÇA Verifico que constam em andamento os processos 0711976-46.2023.8.07.0014 e 0711587-61.2023.8.07.0014 envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Consta no art. 337, VI, §1º e §2º do CPC que ocorre a litispendência pelo ajuizamento de duas ou mais ações que possuem as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Constatada a litispendência, deve ser extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e extingo os presentes autos sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,V do CPC.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da distribuição.
P.I.
Cumpra-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/01/2024 12:43
Cancelada a Distribuição
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19/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/01/2024 11:35
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
20/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/12/2023 04:04
Recebidos os autos
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20/12/2023 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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