TJDFT - 0711852-51.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711852-51.2023.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO e outros Requerido: IVAN VITORIO PROLA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, certifico que procedí à juntada da Mídia nesta data, tendo em vista inconsistências apresentadas pelo PJE, conforme certidão de ID n. 176588829 e certidão de ID n. 228624641.
Conforme determinado na ata de ID n. 227401992, foi encerrada a fase instrutória e os autos seguirão para a apresentação de Alegações Finais das partes, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ainda de ordem, observe a Secretaria que após as alegações finais, deverão ser encaminhados os autos ao MPDFT.
Por fim, deve o processo aguardar a Conclusão conjunta dos autos associados para sentença, conforme consta em ata.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Ata em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0710629-36.2022.8.07.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IANDRA DE MIRANDA JAIME SIQUEIRA Requerido: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, certifico que procedí à juntada da Ata de Audiência.
Ainda de ordem, observe a Secretaria que após as alegações finais, deverão ser encaminhados os autos ao MPDFT.
Por fim, deve o processo aguardar a Conclusão conjunta dos autos associados para sentença, conforme consta em ata.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/02/2025 16:23
Outras decisões
-
26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711852-51.2023.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO e outros Requerido: IVAN VITORIO PROLA e outros CERTIDÃO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial) De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o dia 25.02.2025, 14h na forma Presencial. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente expedir intimação para depoimento pessoal das partes, conforme decisão ID n. 185917816, ( ID'S 183523030 e 183541042) devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 17:39
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de IVAN VITORIO PROLA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EMBARGADO) e VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO - CPF: *22.***.*60-20 (EMBARGANTE).
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06/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/02/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de IVAN VITORIO PROLA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 182556156.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JONAS QUEIROZ DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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