TJDFT - 0701599-38.2017.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:35
Outras decisões
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02/08/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:58
Indeferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DESPACHO Preliminarmente à apreciação do pedido retro, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 23:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:52
Indeferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:21
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:16
Deferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DESPACHO Para análise do pedido do credor, junte aos autos a demonstração dos rendimentos da executada, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/11/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO 1.
Indefiro novo pedido de pesquisa SISBAJUD, eis que a última pesquisa foi bem recente, datando de outubro de 2023, conforme ID 175364681. 2.
A parte exequente postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC, bem como a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Quanto à inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento no Tribunal de que "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Ainda, compete ao exequente a responsabilidade pela manutenção e eventual retirada da anotação do devedor no referido cadastro, não se facultando ao exequente a possibilidade de permanecer inerte, atribuindo tal ônus ao Poder Judiciário e onerando injustificadamente os trabalhos do cartório, sobretudo quando a diligência é exercitável por seus próprios meios e se promove no seu exclusivo interesse.
Sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem. 3.
Fica a EXECUTADA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passiveis de penhora, sob pena de, nos termos do artigo 774, V, do CPC, incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa em montante de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, acaso venha se provar, a posteriori, que existiam bens penhoráveis e omitiram do juízo, demonstrando assim, má-fé em atender a ordem judicial.
Em se tratando de imóveis, deverão informar se estão livres e desembaraçados, com a obra acabada (com habite-se averbado), em andamento ou paralisada, e esclarecer se de fato tais unidades estão aptas para a constrição judicial. 4.
Requer a parte credora a penhora de bens que guarnecem a residência do executado.
Muito embora não veja como de grande valia a busca de bens da residência para fins de penhora, ante a regra de impenhorabilidade, salvo quando os devedores ostentarem um padrão de vida luxuoso, vou acolher o pedido do credor por não vislumbrar outras formas mais úteis para o adimplemento do débito exequendo.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, até o limite do débito, a ser cumprido no endereço: Avenida Buriti, Chacara Requinte n° 13 Lote, 23, (St Hab Pte Terra), Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-095, além de possuir o telefone de contato 61-99646-1113.
Conste no mandado que a penhora só recairá sobre bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:32
Deferido em parte o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valora atualizado da dívida, bem como para indicar bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 15:29:36.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 368,57 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de MARIA ALVES BARBOSA, CPF n.º *38.***.*27-00, na pessoa de seu procurador, DR.
JHONATAN BARBOSA NARCIZO, OAB/DF 50.273, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 200219592, a serem retirados do depósito de ID 4995822, conta judicial 1552850240, Banco BRB, com valor nominal de R$ 368,57 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 1606-3, conta corrente 68826-6, de titularidade de JHONATAN BARBOSA NARCIZO, CPF n.º *28.***.*18-26.
Expeça-se alvará de transferência em favor da exequente.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valora atualizado da dívida, bem como para indicar bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:40
Deferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-38.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO Diante da notícia da Defensoria Pública de impossibilidade de contato com a parte executada, intime-a pessoalmente no endereço da citação Avenida Buriti, Chacara Requinte n° 13 Lote, 23, (St Hab Pte Terra), Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-095, bem como por meio de whatsapp (61) 99646-1113, para dar cumprimento à decisão de ID 175364679.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:19
Deferido o pedido de MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO - CPF: *76.***.*12-20 (EXECUTADO).
-
15/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/12/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:41
Deferido o pedido de MARIA ALVES BARBOSA - CPF: *38.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 20:27
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/06/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ALVES GOMES DE CARVALHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2021 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 04:17
Publicado Intimação em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2018 18:12
Homologada a Transação
-
09/07/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/07/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
09/07/2018 16:39
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2018 15:30
-
05/07/2018 11:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
04/07/2018 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 17:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 17:01
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 18/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 02:43
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
12/06/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:05
Audiência conciliação designada - 09/07/2018 15:30
-
07/06/2018 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/06/2018 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 04:59
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 02:07
Publicado Mandado em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 08:38
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
04/01/2018 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 06:38
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 16/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 02:25
Publicado Intimação em 06/10/2017.
-
06/10/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 13:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2017 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2017 13:25
Conclusos para despacho para CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/09/2017 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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