TJDFT - 0703787-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703787-39.2024.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que os dados informados foram rejeitados pelo banco, conforme telas abaixo.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 06:33:08. -
17/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID nº 208557104, em favor do Exequente, conforme requerido no ID nº 209228140.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a Autora intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Autora que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 11:56
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
26/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703787-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Sustenta a parte Ré a necessidade de se desentranhar os documentos apresentados pela Ré intempestivamente.
Admite-se a juntada extemporânea de documentos, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
No caso, tal intercorrência não implicou cerceamento de defesa, vez que nada obstou que a parte Ré contraditasse os documentos juntados aos autos, como assim fez (ID nº 202276377).
Assim sendo, deve-se prestigiar o princípio da verdade real, segundo o qual se objetiva a busca da verdade efetiva como forma de entrega justa da jurisdição a fim de solucionar os conflitos existentes.
Ademais, Salienta-se que o sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, motivo pelo qual indefiro o pedido de indisponibilidade dos documentos juntados pela Autora.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:19
Outras decisões
-
02/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 200625272, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703787-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:12:37. -
30/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703787-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL DE MAGALHAES ALVARES SANCHES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:48:19. -
18/01/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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