TJDFT - 0748491-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
29/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:42
Publicado Ata em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0748491-22.2023.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 14h58 do dia 26 de fevereiro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado(a) ANTONIO FRANCISCO SOUSA.
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Danielle Bernardes Pacheco, Promotora de Justiça, e o Dr.
Mário de Almeida Costa Filho – OAB/DF 11199, na Defesa do(a) acusado(a).
Presente o réu ANTONIO FRANCISCO SOUSA.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Fábio Sousa Barbosa, Agente De Polícia, matrícula 63.697-5; Hélcio Luiz Ribeiro, Agente De Polícia, matrícula 172.076-7; e E.
S.
D.
J..
Presente(s), também, a(s) testemunha(s) de Defesa E.
S.
D.
J..
Iniciada a AUDIÊNCIA, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) E.
S.
D.
J., conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte Decisão: Em audiência de instrução na presente data compareceu a testemunha E.
S.
D.
J. e foi colhido seu depoimento presencialmente na sede do TJDFT.
E.
S.
D.
J. trouxe versão diametralmente oposta àquela apresentada perante a autoridade policial (ID n. 179399050).
Além de alterar sensivelmente a sua versão e se encontrar em contradição, sem motivo justificável, ao final de sua inquirição, a testemunha manteve o depoimento em sua integralidade, consumando assim o crime de falso testemunho.
Diante do exposto, diante da prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal, efetuo a prisão em flagrante da testemunha E.
S.
D.
J., o que faço com fundamento no art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal.
A seguir, questionada pela Magistrada, a Defesa não se opôs a inversão da ordem na oitiva das testemunhas.
Foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) E.
S.
D.
J., conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Fábio Sousa Barbosa, Agente De Polícia; e Hélcio Luiz Ribeiro, Agente De Polícia, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista com a Defensora Pública, na pessoa da Dra.
Andréa Souza Tavares, a testemunha E.
S.
D.
J. retornou à Sala de Audiências a fim de se retratar do falso testemunho, tendo sido ouvido, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
Ante a retratação, a testemunha, foi liberada.
Ainda, durante a retratação, o advogado de defesa informou à testemunha que o patrocinaria, oportunidade em que foi advertido pela Magistrada quanto ao conflito de interesses, vedado pelo Estatuto da OAB.
Após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) ANTONIO FRANCISCO SOUSA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 4 filhos, entre eles inclusive menores de 12 anos.
Possui, ainda, um neto menor de 12 anos que está sob sua responsabilidade.
O Ministério Público requereu a juntada das filmagens realizadas pelos policiais no dia da ocorrência, o que foi deferido.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Oficie-se à Delegacia de Polícia nos termos do requerimento do Ministério Público.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 1093/2023-13ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 26 de Fevereiro de 2024, às 15h10.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 16:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/12/2023 03:21
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/11/2023 17:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 13:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/11/2023 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/11/2023 12:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 16:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/11/2023 14:20
Juntada de laudo
-
25/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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