TJDFT - 0700286-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada pelo Distrito Federal após a juntada do laudo pericial produzido nos autos.
A parte impugna genericamente as conclusões técnicas do perito, sem, contudo, apontar elementos concretos que comprometam a validade ou a regularidade do ato pericial.
Em síntese, traz aos autos ponderações atinentes ao seu ponto de vista acerca das questões tratadas no presente feito.
Nos termos do art. 477, §1º do CPC, as partes foram regularmente intimadas do laudo e exerceram plenamente o contraditório, tendo inclusive apresentado manifestação dentro do prazo legal.
O perito, por sua vez, atendeu integralmente aos requisitos formais e técnicos exigidos pelo art. 473 do CPC, apresentando: (i) exposição clara do objeto da perícia; (ii) descrição do método empregado; (iii) resposta fundamentada a todos os quesitos; (iv) assinatura e qualificação técnica.
Não foram demonstradas inconsistências internas, ausência de fundamentação técnica, nem qualquer forma de impedimento ou suspeição do expert nomeado, conforme os arts. 148, 467 e 473 do CPC.
Além disso, não há qualquer indício de cerceamento de defesa ou de violação ao contraditório (Arts. 9º e 10 do CPC), nem alegação de preclusão ou vício formal na produção do laudo.
A discordância manifestada pela parte, embora legítima no campo do debate processual, não se apoia em fundamentos técnicos nem jurídicos suficientes para desconstituir o laudo, tampouco foi acompanhado de parecer técnico divergente (art. 477, §2º do CPC) que o infirmasse com a necessária robustez.
Assim, ausentes vícios formais, nulidades ou falhas técnicas, e não se verificando nenhum dos requisitos legais para desqualificação do laudo, HOMOLOGO-O como meio de prova idôneo, conferindo-lhe plena eficácia probatória no contexto do processo.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 19:21:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:39
Outras decisões
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07/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de memoriais
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24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700286-71.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
GIULIANO PREDIGER DOBRI, anexou Laudo Pericial – ID 224023136.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:11:28.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:44
Juntada de Petição de laudo
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700286-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 219939546 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 20:25:28.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700286-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 212529206 , aguarde-se o depósito judicial relativo à segunda parcela ( parcela 02/03) dos honorários periciais a ser realizado pela parte Autora (até 10/11/2024).
Por fim, efetuados todos os três depósitos, intime-se o Sr.
Perito do Juízo, Dr.
GIULIANO PREDIGER DOBRI, a fim de designar data, horário e local para o início da prova pericial (com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das Partes).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:35:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão da Secretaria (Id 212782190), reconhece-se a existência de erro material na decisão de Id 212529206.
O perito nomeado no mencionado no ato processual, em verdade, é o Sr.
Giuliano Prediger Dobri.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:40:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:55
Outras decisões
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30/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, GIOVANY DA LUZ concordou com a proposta de honorários periciais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago pela parte autora em três parcelas.
Intimada a parte adversa, alegou haver excesso nos honorários periciais (Petição Id 212332797).
Sucede que a perícia médica a ser realizada envolve especialidade específica do Perito, assim como a análise de diversos documentos e a perícia física no autor, de forma que o montante pleiteado pelo Perito se encontra condizente com a complexidade da perícia.
Dessa forma, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago em três parcelas.
Intime-se a parte autora para que efetue o depósito da primeira parcela até dia 10.10.2024, devendo as outras duas parcelas serem depositadas até o dia 10 de cada mês seguinte, finalizando em 10.12.2024.
Efetuado o depósito das três parcelas, intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:52:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:34
Nomeado perito
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26/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700286-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as Partes impugnaram o valor arbitrado pelo(a) expert a título de proposta de honorários periciais (ID 209319989 ID 209611925 ).
Certifico, outrossim, que o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) GIULIANO PREDIGER DOBRI, independentemente de intimação, anexou nova Proposta de Honorários (ID 209533304 ).
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Posteriormente, dê-se vista às Partes e façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 11:50:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos presentes autos Proposta de Honorários enviada pelo perito GIULIANO PREDIGER DOBRI.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:19:18.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o alto valor requisitado pelo Perito para realização da perícia, impugnado por ambas as partes, revogo a nomeação da SMART PERÍCIAS.
Baixe-se o cadastro.
No mais, como não há mais Peritos descritos na Decisão Id 193346419, proceda-se à nomeação de GIULIANO PREDIGER DOBRI, telefone (65) 99266-3644, email [email protected].
Em caso de recusa, proceda-se à intimação de TULIO FRADE REIS, telefone (61) 99638-4789, email [email protected]; -GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, celular (61) 9936-5084, email [email protected].
A prova em comento será custeada pela parte autora (CPC, artigo 95, caput).
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, §1°).
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados (CPC, artigo 465, §2°).
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias (CPC, artigo 465, §3°).
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial (CPC, artigo 474).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:13:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:27
Outras decisões
-
22/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:24
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700286-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de ID 198139170 foi expedida em flagrante equívoco, por este motivo torno-a NULA.
Certifico, outrossim, que a SMART PERÍCIAS já anexou petição informando o valor da proposta de honorários periciais - ID 197452388 , não tendo havido intimação para manifestação em relação à referida proposta.
Certifico, também, que o DISTRITO FEDERAL já inseriu petição se manifestando quanto aos honorários, discordando de seu valor (ID 198295822).
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e no intuito de regularizar a situação dos autos, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem em relação à proposta de honorários periciais de ID 197452388 .
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:19:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Outras decisões
-
21/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do contido na petição de ID. 191875111.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:56:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:23
Outras decisões
-
03/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da discordância do réu manifestada em ID 190434979, indefiro o aditamento à inicial apresentado pela parte autora em ID 188710020.
Assim, às partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos e a relevância de sua produção.
Ademais, abra-se vista à autora acerca dos documentos juntados pelo réu em ID 190434980.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:35:53.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:01
Outras decisões
-
19/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Outras decisões
-
05/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700286-71.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:28:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700286-71.2024.8.07.0018 REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Defiro a prioridade de tramitação, por ser a autora pessoa com deficiência.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 21:16:35. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183907494 Petição Inicial Petição Inicial 24011717215460700000168416609 183910095 2.
KIT Procuração/Substabelecimento 24011717215564600000168416610 183910098 3.
RG Documento de Identificação 24011717215612600000168416613 183910101 4.
Fichas financeiras Documento de Comprovação 24011717215655200000168416616 183910102 5.
Contracheques Documento de Comprovação 24011717215765600000168416617 183910103 6.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 24011717215810000000168416618 183910104 7.
Relatório médico Documento de Comprovação 24011717215853200000168416619 183910106 8.
Relatório oftalmológico Documento de Comprovação 24011717215922700000168416621 183910108 9.
Negativa Documento de Comprovação 24011717215965700000168416622 183910109 10.
Processo administrativo Documento de Comprovação 24011717220008800000168416623 183910110 11.
Processo de aposentadoria Documento de Comprovação 24011717220113100000168416624 183910112 marina_teixeira_mendes_de_souza_costa Comprovante de Pagamento de Custas 24011717220191900000168416626 -
18/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:54
Outras decisões
-
17/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 23/09/2021 19:59