TJDFT - 0729665-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JEANE LODOVICO MARIANO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0729665-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEANE LODOVICO MARIANO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do 4 º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que indeferiu o pedido de tutela de urgência para lhe conceder a redução em 50% da carga horária do cargo de agente comunitário de saúde da Secretaria de Saúde.
Indeferido o pedido tutela de urgência neste agravo de instrumento.
Apresentadas contrarrazões.
Em consulta processual ao processo de origem, observa-se que foi proferida sentença julgando procedente o pedido da parte autora.
Existindo decisão definitiva do juiz de primeiro grau, o agravo de instrumento perdeu sua utilidade.
Agora, caberá às partes, querendo, interpor o recurso adequado contra a sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO PRETENDIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de Instrumento em que se pretende a realização de ecocardiografia bidimensional com doppler adulto.
A antecipação da tutela recursal foi deferida conforme decisão de ID Num. 12963742 - Pág. 1. 2.
Entretanto, em consulta ao processo na origem, constatou-se que foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em 20/01/2020, bem como foi juntado aos autos documento de ID Num. 13816637 - Pág. 8 que noticia a realização do procedimento pleiteado pelo agravante pelo Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF. 3.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, restando prejudicado o presente recurso. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 5.
Sem custas e honorários. (Acórdão 1230677, 07041042720198079000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 18/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas e honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:49
Prejudicado o recurso
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30/11/2023 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/09/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JEANE LODOVICO MARIANO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/08/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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05/08/2023 11:58
Recebidos os autos
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05/08/2023 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEANE LODOVICO MARIANO - CPF: *06.***.*33-24 (AGRAVANTE).
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03/08/2023 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/08/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 07:35
Recebidos os autos
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28/07/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/07/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/07/2023 18:57
Outras Decisões
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25/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/07/2023 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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