TJDFT - 0724980-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO CUNHA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724980-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANTONIO BERNARDO CUNHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
O réu detém contracheque incondizente com a alegação de merecimento à gratuidade.
Inclusive, realiza contribuições associativas mensais a quatro agremiações desportivas distintas, em clara demonstração de saúde financeira.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:38
Deferido o pedido de ANTONIO BERNARDO CUNHA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*40-72 (REU).
-
08/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718566-60.2023.8.07.0007
Estancia Beira Rio Administracao Imobili...
Danilo da Costa Portela
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:18
Processo nº 0733349-69.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leticia Stephanie Amaral Monteiro
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 14:03
Processo nº 0743904-88.2022.8.07.0001
Vinicius Cruz e Silva
Arone Pereira Gomes
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:14
Processo nº 0734677-68.2022.8.07.0003
Hernando Climaco de Aguiar
Isabel Cristina de Oliveira Cammarota Ag...
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 14:27
Processo nº 0736386-16.2023.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose Evanildo Campos
Advogado: Luciana Carneiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 12:34