TJDFT - 0749769-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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07/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar os réus ao ressarcimento da quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC, a contar do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Outras decisões
-
11/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87 em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Edital em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0749769-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87, ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87 - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-70 e ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ - CPF/CNPJ: *78.***.*16-87 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0749769-92.2022.8.07.0001, movida por THIAGO LEON LEMOS DE OLIVEIRA (CPF: *94.***.*10-87); FLAVIO FAGUNDES FERREIRA (CPF: *74.***.*86-29); contra ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87 (CPF: 28.***.***/0001-70); ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ (CPF: *78.***.*16-87); , sendo o presente para CITAR ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87 (CPF: 28.***.***/0001-70) e ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ (CPF: *78.***.*16-87), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala C, sala 932 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID xxxxx.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ, Diretor de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
22/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:33
Expedição de Edital.
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21/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:08
Deferido o pedido de FLAVIO FAGUNDES FERREIRA - CPF: *74.***.*86-29 (AUTOR).
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21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749769-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87, ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital dos réus, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:00
Indeferido o pedido de FLAVIO FAGUNDES FERREIRA - CPF: *74.***.*86-29 (AUTOR)
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05/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749769-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87, ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 184026817), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749769-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87, ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ CERTIDÃO Considerando a juntada dos MANDADOS NÃO CUMPRIDOS (ID 183711473, 183711467, 183711466, 183711465, 183711464, 182943796), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:25
Juntada de comunicações
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10/10/2023 18:27
Juntada de consulta sisbajud
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:09
Outras decisões
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMANCIO DA LUZ *78.***.*16-87 em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/12/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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