TJDFT - 0714532-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:40
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 07:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE - CPF: *27.***.*66-72 (REQUERIDO) em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714532-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 158431545), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
11/07/2023 00:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/07/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 03:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE - CPF: *27.***.*66-72 (REQUERIDO) em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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