TJDFT - 0703328-78.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito, conforme certificação automática do PJe.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Caso o executado não tenha endereço válido nos autos que possibilite a sua intimação, considero-o intimado da presente sentença na data da sua publicação em cartório (artigo 19, §2º, da LJE).
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DECISÃO Conforme decisão/ofício da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, o valor depositado na conta judicial vinculada a este feito (R$7.656,63 - Id 226487944 ) corresponde a 30% do crédito de titularidade do executado nos autos n. 1064440-36.2022.4.01.3400, conforme decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento n. 0746135-23.2024.8.07.0000.
Assim, defiro a expedição de alvará de levantamento eletrônico da quantia depositada no Id 226487944 em favor do CREDOR, devendo ser observados os dados bancários indicados na petição de Id 229267547, de titularidade do patrono do exequente, que possui poderes para receber e dar quitação (Id 136974780).
Após, para que se analise o pedido de penhora de verba salarial, considerando que não há nos autos informações sobre os rendimentos mensais do devedor, o alto valor da dívida remanescente e a impossibilidade de manutenção do feito suspenso por mais de dois anos, promova-se a consulta ao PREVJUD, acerca do valor mensal dos proventos do devedor e, caso possível, dos dados da conta bancária em que são creditados.
A fim de resguardar o direito à privacidade do executado, o resultado da consulta deverá ser encartado como documento sigiloso, permitindo a sua visualização apenas às partes e aos seus advogados.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:56
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, comunicando-lhe que o Agravo de Instrumento n. 0746135-23.2024.8.07.0000 interposto pelo devedor, em trâmite na Segunda Turma Recursal deste Tribunal de Justiça, foi parcialmente provido e, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, reduziu o percentual da penhora determinada por este Juízo a 30% (trinta por cento) do crédito de titularidade do agravante nos autos n. 1064440-36.2022.4.01.3400.
Ainda, solicite ao Douto Juízo que informe se a quantia depositada na conta à disposição deste juízo (R$7.656,63 – Id 226487944) corresponde a 30% (trinta por cento) do crédito a que tem direito VANDERLEI ALVES PEREIRA, nos autos n. 1064440-36.2022.4.01.3400.
Instrua-se o ofício com cópia do acórdão, do trânsito em julgado e do comprovante de depósito inseridos nos de Ids 228416723, 228416722 e 226487944, respectivamente.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/03/2025 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:34
em cooperação judiciária
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07/11/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/11/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/10/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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02/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca da impugnação de Id 212437932, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 10:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DESPACHO Conforme certificado no Id 203648196, o executado mudou-se sem indicar seu atual endereço.
Além disso, a tentativa de intimação do devedor por telefone e aplicativo de mensagens restou frustrada, pois o executado não atende as ligações e não responde às mensagens encaminhadas por WhatsApp.
Assim, com fundamento no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, considero o executado devidamente intimado da penhora no rosto dos autos em 12.07.2024.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora.
Transcorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e oficie-se ao Juízo da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para que transfira a quantia penhorada no rosto dos autos nos autos n. 1064440-36.2022.4.01.3400, para conta à disposição deste Juizado, até o limite do débito em execução.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se o executado para, caso queira, apresentar impugnação, em 05 (cinco) dias, conforme determinado no Id 198971913.
Circunscrição do Gama, 21 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703328-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VANDERLEI ALVES PEREIRA DECISÃO Considerando que, no caso dos autos, a assistência por advogado é facultativa (artigo 9º da LJE) e que o devedor foi notificado da renúncia do seu patrono (Id 183377045), retifique-se o cadastramento do executado.
Feito, aguarde-se o resultado da pesquisa ao SISBAJUD (Id 183419285).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:59
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 02:27
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
27/02/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/02/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2022 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:43
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:03
Homologada a Transação
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2022 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 19:21
Outras decisões
-
12/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:55
Outras decisões
-
08/06/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2022 13:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 18:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:54
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 20:18
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:26
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2021 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 14:04
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/09/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 17:49
Outras decisões
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
16/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:39
Audiência Una designada em/para 14/09/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/07/2021 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 20:36
Recebidos os autos
-
23/07/2021 20:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/07/2021 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
02/07/2021 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
04/05/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
04/05/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-CEI - (em diligência)
-
04/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:28
Audiência Conciliação designada em/para 01/07/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/04/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/04/2021 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 08:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 10:29
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2021 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 11:47
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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