TJDFT - 0712174-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Citação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:24
Outras decisões
-
25/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712174-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTA DE SOUSA VIEIRA PASCOAL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para anexar os extratos bancários para informar se os valores do mútuo foram creditados em sua conta bancária, anexando o extrato do mês correspondente ao crédito (ou os extratos correspondente aos 03 meses anteriores à realização do empréstimo, da conta em que recebe o benefício).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712174-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTA DE SOUSA VIEIRA PASCOAL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Verifica-se que foram distribuídos quatro processos com identidade de partes e causa de pedir, de forma que o autor poderia ter reunido as pretensões em um único procedimento.
Confira-se os processos: - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712176-65.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712174-95.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712155-89.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712153-22.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 Emende-se a inicial para: (1) esclarecer o interesse processual, considerando que os descontos ocorrem há vários anos sem qualquer prova de oposição do autor em face da dívida oriunda de relação supostamente inexistente; (2) comprovar efetivamente os descontos de todas as parcelas em seu benefício previdenciário, atinentes ao mútuo, referente ao período alegado; (3) anexar cópia digitalizada o instrumento original de procuração.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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