TJDFT - 0701443-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701443-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AROLDO BRAS DA SILVA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 185526614, uma vez que a sentença de ID 184083471 já transitou em julgado.
Não havendo outros requerimentos, voltem os autos para o arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/02/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AROLDO BRAS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:26
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701443-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AROLDO BRAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 184143246.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte autora intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 18:12:21.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701443-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AROLDO BRAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Desconstitua-se os segredo de justiça.
Indefiro a tramitação sigilosa do feito, eis que, para além de estar ausente, à luz do disposto no artigo 189 do CPC, qualquer circunstância objetiva a excepcionar a regra da publicidade dos autos processuais, seria tal medida, na prática, apta a suprimir, de forma completa, qualquer possibilidade de consulta e informação sobre a própria existência do presente feito, inclusive por outros órgãos judiciais, o que não se mostra recomendável.
Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de formalizado o contraditório (ID 184070560).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, subsistindo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que, à míngua da apresentação de qualquer documento comprobatório, apto a comprovar a hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Remova-se a anotação respectiva.
Transitada em julgado nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 13:16
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:11
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705877-96.2023.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Rodney Mackson Rodrigues Rosendo
Advogado: Flavio Adriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:55
Processo nº 0704532-19.2024.8.07.0016
Dalzinete de Sousa Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 11:53
Processo nº 0705857-08.2023.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Arnaldo Luciano dos Santos
Advogado: Flavio Adriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:19
Processo nº 0706026-92.2023.8.07.0002
D.w. Comercio de Variedades Eireli - ME
Vanderlita Maria Ramalho
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:54
Processo nº 0763633-55.2022.8.07.0016
Claudio Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:51