TJDFT - 0715082-43.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715082-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: E.
N.
A.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 178151236).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Não há inserção de restrição, via Renajud, no veículo.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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30/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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