TJDFT - 0023367-73.1999.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0023367-73.1999.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ILIVONAH DOS REIS RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 249301783, tendo sido cumprido conforme ID 249303353.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023367-73.1999.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ILIVONAH DOS REIS RODRIGUES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 546,06.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 12:50:38.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE MOURA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023367-73.1999.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ILIVONAH DOS REIS RODRIGUES e outros DESPACHO Atenda-se conforme solicitado na petição de ID 231830961(consulta aos sistemas).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 14:10:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE MOURA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE MOURA FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023367-73.1999.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ILIVONAH DOS REIS RODRIGUES e outros DESPACHO Id 207540490.
Ante o certificado e considerando-se o teor da petição de id 192895781, renove-se a intimação da ADTER.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 15:19:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE MOURA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0023367-73.1999.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, ato contínuo terá início o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico.
Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos serão encaminhados à cooperativa de reciclagem.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Segue, em anexo, a certidão de localização das principais peças.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709597-26.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jean Marcelo Carvalho Ribeiro
Advogado: Sirleison Jose de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:39
Processo nº 0745179-38.2023.8.07.0001
Wellington dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:23
Processo nº 0711250-60.2023.8.07.0018
Sumaia Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 11:06
Processo nº 0701201-15.2022.8.07.0011
Anita Clelia Portela de Souza
Karini Barros Ferreira Coelho
Advogado: Pedro Henrique Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 11:54
Processo nº 0714298-94.2022.8.07.0007
Noemia Sousa Alves
Francisca Fernanda Sousa de Pinho
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 23:28