TJDFT - 0711467-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:57
Outras decisões
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à expert o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 09:42:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:07
Outras decisões
-
05/01/2025 00:40
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando o requerimento da perita nomeada, Bárbara Canongia de Faria, no sentido de que a realização da perícia seja iniciada somente após o depósito integral dos honorários periciais, reitero a determinação anterior, de que a perícia será iniciada após o pagamento da segunda parcela, que deverá ser depositada pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, conforme Decisão ID 210345517.
Intime-se a parte autora para que comprove o depósito da segunda parcela dos honorários periciais dentro do prazo legal.
Após o pagamento integral dos honorários, intime-se a Sra.
Perita para o início dos trabalhos, observando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Atendendo ao requerimento da perita, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os seguintes documentos solicitados pela Sra.
Perita, nos termos do art. 473 do CPC: a) Documento intitulado "Solicitação de Saque Via Cartão de Crédito" correspondente aos saques realizados em 16/03/2018 e 17/06/2020; b) Recibo de Transferência Via SPB referente ao saque realizado em 16/03/2018; c) Faturas do cartão final nº 1015 até a presente data; e d) Ficha financeira (contracheques) de 2023 e 2024.
Transcorrido o prazo para a juntada dos documentos e após o depósito da segunda parcela, intime-se a Sra.
Perita para início dos trabalhos periciais, conforme já determinado.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 15:05:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido da parte autora para o parcelamento dos honorários periciais e o consentimento da perita nomeada, BÁRBARA CANONGIA DE FARIA, que aceitou o encargo e ofertou proposta de honorários no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), defiro o parcelamento do valor em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao depósito judicial da primeira parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito da primeira parcela, intime-se a perita para início da realização da perícia.
A segunda parcela deverá ser depositada no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
A realização da prova pericial deverá ser iniciada após o depósito integral dos honorários, conforme requerido pela perita.
Efetuado o pagamento integral, intime-se a Sra. perita para início dos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, conforme o art. 465, §1º, do CPC.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, §1º, do CPC.
Fica ainda consignado que, em caso de divergência ou dúvida sobre o laudo pericial, a perita deverá esclarecer eventuais pontos questionados por qualquer das partes ou por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 07:56:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:21
Outras decisões
-
05/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711467-97.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:52:25.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BÁRBARA CANONGIA DE FARIA em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:40
Outras decisões
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 23:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:22
Outras decisões
-
17/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:08
Outras decisões
-
19/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE EBERT SOUSA DE QUEIROZ em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
26/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711467-97.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime o(a) Perito(a) para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:12:23.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
08/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE JESUS em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711467-97.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intime-se a parte autora para manifestar acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:06:21.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
29/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:13
Outras decisões
-
22/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:33
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS - CPF: *01.***.*33-00 (AUTOR).
-
30/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:32
Outras decisões
-
09/10/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro a tramitação prioritária, por se tratar de pessoa idosa, com mais de 80 anos (art. 1.048, I, CPC c/c art. 3º, §2º, Lei 10.741/2003).
Anote-se.
Recolhidas as custas (id. 165449008), fica prejudicado pedido de gratuidade judiciária.
Recebo a emenda de id. 168372025, a qual instruirá o mandado de citação.
Trata-se de ação em que se buscam provimentos declaratório (de quitação de empréstimo consignado) e condenatório (repetição do indébito).
O autor requer tutela de urgência destinada a suspender os descontos das parcelas de empréstimo consignado contratado em março de 2017.
Alega que o réu não cobrou corretamente as prestações mensais, gerando um alongamento da dívida, que, segundo o autor, já deveria ter sido quitada em setembro de 2020.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados.
Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta.
No que tange aos requisitos, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, afastando a conclusão sobre a alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, visto que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023 19:03:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero a decisão de id. 165442044.
Recolhidas as custas, fica prejudicado pedido de gratuidade judiciária.
Defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 13:04:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:31
Outras decisões
-
17/07/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711467-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Precluso o prazo para demonstração da hipossuficiência econômica e, não tendo sido recolhidas as custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 20:47:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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