TJDFT - 0726768-83.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:05
Outras decisões
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:08
Outras decisões
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:04
Outras decisões
-
04/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
01/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:57
Expedição de Portaria.
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:42
Outras decisões
-
02/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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26/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726768-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: HERANÇA JACENTE (57) SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, Espólio de Valdemir Carvalho de Oliveira, representado por sua inventariante, Elaine Carvalho de Oliveira, em relação à sentença de ID 201574395, sob a alegação de que o pedido de habilitação de crédito de ID 94278728 não foi apreciado (ID 202452727 - Pág. 1/6).
Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública alega que houve apenas um pedido de habilitação nos autos, na qualidade de terceiro interessado, tendo o juízo se manifestado na decisão de ID 181224187.
Afirma, ainda, que não houve omissão na sentença, já que o pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído e autuado em apenso (ID 207199518).
O Ministério Público esclarece que o pedido de ID 94278728 foi expressamente de habilitação de crédito e não apenas de habilitação nos autos, não tendo sido, de fato, apreciado. É o relatório.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante.
O pedido de habilitação de crédito de ID 94278728 não chegou a ser apreciado, nem ao tempo do requerimento (10/06/2021), e nem na sentença embargada.
O pedido de habilitação nos autos mencionado pela Fazenda Pública se refere à substituição processual do interessado falecido, Valdemir Carvalho de Oliveira, por seu Espólio, representado pela inventariante (ID 181224178), o qual foi deferido nos termos da decisão de ID 183769800 - Pág. 1.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer que houve omissão no julgado quanto ao pedido de habilitação de crédito de ID 94278728, o qual passo à análise: Verifica-se que, no cumprimento de sentença, processo 2012.01.1.078130-9, foi requerida a reserva dos honorários advocatícios contratuais em favor do embargante, tendo o Ministério Público oficiado favoravelmente ao pedido (ID 94281146).
Esclarece o embargante que, diante do falecimento da inventariada, o juízo da execução entendeu pela inviabilidade do levantamento dos honorários contratuais, autorizando o levantamento apenas o valor dos honorários sucumbenciais.
No entanto, não foi juntado aos autos, referida decisão, a fim de comprovar as alegações.
Em que pese haja previsão legal para que o pedido de habilitação de crédito seja formulado em incidente autônomo, no presente caso, não há qualquer impedimento para que seja analisado no bojo do inventário, já que a petição veio acompanhada da prova literal da dívida e há somente a Fazenda Pública como interessada.
Ademais, não havendo concordância, o pedido será remetido às vias ordinárias, podendo ser reservado bens suficientes para pagar o credor se comprovada a dívida.
Assim, intime-se o embargante para que junte o documento acima requerido em que o juízo da execução entendeu pela inviabilidade do levantamento dos honorários contratuais, autorizando o levantamento apenas o valor dos honorários sucumbenciais, ou outro que comprove que o valor dos honorários contratuais não chegou a ser levantado.
Prazo: 30 dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública por 15 dias.
Em seguida, ao Ministério Público.
Suspenda-se, por ora, a expedição de alvará de levantamento em favor da Fazenda Pública.
Fica autorizada a expedição da carta de adjudicação relativa ao imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 23:46
Recebidos os autos
-
08/09/2024 23:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:55
Juntada de portaria
-
12/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:24
Outras decisões
-
09/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL - HERANÇA JACENTE A Dra.
Ana Maria Gonçalves Louzada, Juíza de Direito, na forma da lei etc., faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos do artigo 741 do CPC, por este meio CITA o(s) sucessor(es) do(a) falecido(a) para tomar(em) conhecimento da ação de HERANÇA JACENTE (57), Processo 0726768-83.2019.8.07.0001, ajuizada por Distrito Federal (CNPJ: 00.***.***/0001-26), em face do óbito de Maria Helena Taveira Dias (CPF: *01.***.*82-72), e, querendo, habilitarem-se nos autos no prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste edital, conforme decisão de ID 160750753.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e no futuro não possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei e disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 9 de junho de 2023.
Eu, Joas Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, confiro o presente e encaminho para assinatura digital da MMª Juíza de Direito desta serventia, Drª Ana Maria Gonçalves Louzada.
JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL - HERANÇA JACENTE A Dra.
Ana Maria Gonçalves Louzada, Juíza de Direito, na forma da lei etc., faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos do artigo 741 do CPC, por este meio CITA o(s) sucessor(es) do(a) falecido(a) para tomar(em) conhecimento da ação de HERANÇA JACENTE (57), Processo 0726768-83.2019.8.07.0001, ajuizada por Distrito Federal (CNPJ: 00.***.***/0001-26), em face do óbito de Maria Helena Taveira Dias (CPF: *01.***.*82-72), e, querendo, habilitarem-se nos autos no prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste edital, conforme decisão de ID 160750753.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e no futuro não possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei e disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 9 de junho de 2023.
Eu, Joas Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, confiro o presente e encaminho para assinatura digital da MMª Juíza de Direito desta serventia, Drª Ana Maria Gonçalves Louzada.
JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Outras decisões
-
19/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Edital em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 13:42
Juntada de portaria
-
12/06/2023 13:41
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:13
Outras decisões
-
09/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:02
Juntada de portaria
-
16/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TELES FERREIRA DE MENEZES em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/03/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:43
Expedição de Portaria.
-
25/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:57
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
02/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/10/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:14
Expedição de Portaria.
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Termo.
-
03/02/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para HERANÇA JACENTE (57)
-
02/02/2021 12:18
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:18
Outras decisões
-
16/09/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/09/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:16
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 17:46
Desentranhamento de documento (ID: 61938006 - 0726768-83.2019.8.07.0001-1587758032123-308717 1ª Família)
-
24/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 11:39
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 12:50
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVEIRA DIAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/12/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:34
Expedição de Ofício.
-
12/12/2019 14:19
Expedição de Ofício.
-
12/12/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:44
Expedição de Portaria.
-
22/10/2019 13:44
Juntada de portaria
-
08/10/2019 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/09/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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