TJDFT - 0714675-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:39
Deferido o pedido de DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:25
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714675-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 15:07:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714675-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181444808, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID181444798.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 25% relativa aos honorários contratuais (ID 181444799) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 181444820, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:09
Deferido o pedido de DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714675-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificações de Atividade (10305) Requerente: DEISE KELEN QUEZA DE CARVALHO MARIANO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a este.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 181444808, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 181444798.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que anexe aos autos novamente as fichas financeiras, pois o documento de ID 181444804 está ilegível, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/12/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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