TJDFT - 0032827-17.2008.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 07:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e LUCIANO MARIA VIEIRA - CPF: *62.***.*64-20 (EXECUTADO) em 10/02/2024.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 10/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0032827-17.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: LUCIANO MARIA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181222137. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 12:37:36.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
21/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013801-14.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Tereza Francisca de Souza
Advogado: Clarissa Reis Iannini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:35
Processo nº 0770954-10.2023.8.07.0016
Patricia Ferreira Paiva de Sousa
Beatriz Olivieri Ragonesi
Advogado: Beatriz Fernandes Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2024 22:26
Processo nº 0712188-55.2023.8.07.0018
Maida Infoway Tecnologia e Gestao em Sau...
Distrito Federal
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 12:27
Processo nº 0010210-58.2011.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Alexandre Henrique Lima Revoredo
Advogado: Eduardo Marcos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:47
Processo nº 0707279-67.2023.8.07.0018
Julimar Abadia da Silva Guimaraes
Citacao Coletiva (Art. 554 Cpc)
Advogado: Carlos Emanuel Ascencao Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 20:36