TJDFT - 0004787-56.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:51
Expedição de Termo.
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14/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004787-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento, pela parte executada, de suspensão da exigibilidade do crédito sob a alegação de existência de depósito em dinheiro. É o relatório.
Decido.
Quanto à suspensão da exigibilidade do crédito, verifica-se que já foi anotado em sistema eletrônico, conforme tela SITAF anexa.
Ademais, reduza-se a termo o depósito da quantia, considerando-se o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO.
ART. 16, II DA LEI 6.830/80.
DEPÓSITO EM DINHEIRO. 1.
Feito depósito em garantia pelo devedor, deve ser ele formalizado, reduzindo-se a termo.
O prazo para oposição de embargos inicia-se, pois, a partir da intimação do depósito. 2.
Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.062.537/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/2/2009, DJe de 4/5/2009.) Tudo feito, intimem-se as partes do referido depósito, com a advertência de que o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos inicia-se a partir da referida intimação.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:49
Outras decisões
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11/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 09:32
Juntada de Certidão
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21/08/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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