TJDFT - 0711310-45.2023.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711310-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUAN DA SILVA ROCHA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711310-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN DA SILVA ROCHA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/08/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
13/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
10/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA ROCHA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711310-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN DA SILVA ROCHA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
21/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711310-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN DA SILVA ROCHA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:20:02. -
17/01/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:35
Deferido o pedido de LUAN DA SILVA ROCHA - CPF: *18.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2023 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/12/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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