TJDFT - 0749886-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:16
Expedição de Autorização.
-
14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GIRLENE SANTANA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749886-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIRLENE SANTANA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:08:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/01/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 20:31
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
08/01/2024 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GIRLENE SANTANA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de GIRLENE SANTANA DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700922-70.2024.8.07.0007
Marillia de Moraes Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vitor Fulvio Pelegrino Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:43
Processo nº 0012187-22.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Edna Macedo Davi
Advogado: Jane Maria do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 10:20
Processo nº 0700194-05.2024.8.07.0015
Joao da Cruz Resende do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:20
Processo nº 0010437-68.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Maria Guabiraba de Lima
Advogado: Mario Cesar Lopes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 10:14
Processo nº 0731894-33.2023.8.07.0015
Marcelo Lourenco de Melo
Fedex Brasil Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:27