TJDFT - 0036122-28.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0036122-28.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO OSORIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:22:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
23/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:05
Outras decisões
-
22/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO OSORIO em 10/02/2024 06:00.
-
25/01/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0036122-28.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO OSORIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181429938. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 26 de dezembro de 2023 19:11:39.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/01/2024 04:23.
-
26/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709291-24.2018.8.07.0020
Raul Cesar Pinto de Souza
Espolio de Cleonice Francisco de Souza
Advogado: Pedro Carlos Dantas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2018 17:51
Processo nº 0010597-49.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Nao Ha
Advogado: Clarissa Reis Iannini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:36
Processo nº 0010302-17.2003.8.07.0001
Joao Victor Costa e Silva Leal
Nao Ha
Advogado: Elaine Cristina Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:11
Processo nº 0009990-80.1999.8.07.0001
Cantidio de Freitas Mundim Neto
Distrito Federal
Advogado: Juscelino Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 13:00
Processo nº 0716981-31.2023.8.07.0020
Fabio Ferreira Batista
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 14:00