TJDFT - 0007057-63.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:49
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0007057-63.2011.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ELIETE DO ROSARIO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:58:54.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECONVINTE) e ELIETE DO ROSARIO SOARES - CPF: *45.***.*09-49 (DENUNCIADO A LIDE) em 10/02/2024.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIETE DO ROSARIO SOARES em 10/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0007057-63.2011.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ELIETE DO ROSARIO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180471820. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 13:06:14.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
27/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028137-48.2013.8.07.0007
Banco Alfa S.A.
Kleber Crispim de Lima
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 14:13
Processo nº 0741224-02.2023.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Gama Paes e Conveniencias LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 18:17
Processo nº 0009207-39.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Ricardo Marques
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2019 07:08
Processo nº 0009439-61.2003.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Arione Francisco de Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2023 00:34
Processo nº 0016024-51.2011.8.07.0001
Tele Alarme Seguranca Eletronica LTDA - ...
Ana Paula Oliveira de Faria
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 16:39